Share |

Alojamento Local: Rui Moreira, PSD e PAN travam suspensão de novos registos

Alojamento Local (Porto)
Alojamento Local (Porto)

A Assembleia Municipal do Porto rejeitou ontem uma recomendação do Bloco de Esquerda para que o Município do Porto atue em conformidade com a nova lei do Alojamento Local, suspendendo durante 1 ano novos registos de Alojamento Local em algumas áreas da cidade. O documento teve votos favoráveis do PS, CDU e Bloco e votos contra do PSD e Grupo Rui Moreira. O PAN absteve-se.

De acordo com Susana Constante Pereira, deputada municipal do Bloco de Esquerda, "é necessário garantir que durante a discussão pública do regulamento que segundo a lei irá ser criado e cuja aprovação virá a esta assembleia, aí sim não haja mais uma corrida ao licenciamento . Ao suspender estamos a proteger o direito à habitação das pessoas. É preciso suspender para estudar. Não suspender é que é incentivar a uma corrida enquanto há a discussão do regulamento que virá a seguir. Tal como a proposta que aqui trazemos, a resposta também é simples: será possível que afinal Rui Moreira não queira fazer coisa nenhuma?".

 

RECOMENDAÇÃO

Pela suspensão de novas licenças de Alojamento Local em áreas definidas pela autarquia.

Segundo os dados do Registo Nacional de Turismo (Turismo de Portugal), apenas entre janeiro de 2017 e novembro de 2018, foram registadas 5107 unidades de Alojamento Local (AL) na cidade do Porto. No total, são quase 9 mil os estabelecimentos (AL) distribuídos pela cidade, com uma grande concentração no Centro Histórico (70%). Estes estabelecimentos capturam habitações e edificado que poderiam e deveriam estar disponibilizados para o direito à habitação de longa duração. Mais de metade destes estabelecimentos pertencem a empresas ou pessoas coletivas, que chegam a concentrar 70 habitações numa só sociedade imobiliária.

Desde sempre faltaram aos municípios os instrumentos de regulação, fiscalização e planeamento associados a este fenómeno. Com a entrada em vigor da Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, as câmaras municipais passaram a ter competência direta nestas matérias. Ao permitir aos Executivos e à Assembleia Municipal a definição de “zonas de contenção”, onde a emissão de novas licenças fica proibida por um período determinado, esta legislação fornece um instrumento de regulação importante. Importa pois salvaguardar os direitos de quem habita a cidade durante o período transitório, tal como previsto na Lei (artigo 15.º-A): “Para evitar que a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes possa comprometer a eficácia do regulamento municipal a que se refere o n.º 1 [zonas de contenção], podem os municípios, por deliberação fundamentada da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, suspender, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas, até à entrada em vigor do referido regulamento”.

Assim,a Assembleia Municipal do Porto, reunida em sessão ordinária no dia 12 de Novembro de 2018, delibera recomendar ao Executivo da Câmara Municipal do Porto:

  1. Estabelecer a suspensão, durante 1 ano, da autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas, até a entrada em vigor do regulamento municipal do Alojamento Local.

Grupo Municipal do Bloco de Esquerda