Share |

Recomendação do BE para criação de Programa Municipal de Cuidadores Informais aprovada. Grupo Rui Moreira contra.

"Ainda hoje mesmo, já depois da redaçao desta proposta, foi publicada uma alteração à lei que estabelece o Estatuto do Cuidador Informal, no sentido de facilitar o acesso ao mesmo, nomeadamente na conjuntura que estamos a viver", contextualizou a deputada Susana Constante Pereira na apresentação da proposta.

Numa altura em que algumas autarquias do país começam a dar forma aos primeiros programas municipais de apoio aos cuidados informais e porque o Porto não deve ficar de fora desta iniciativa premente, nomeadamente na conjuntura em que vivemos, o Bloco de Esquerda propôs a implementação de um diagnóstico local de caracterização da realidade em que vivem as pessoas mais velhas que inclua a recolha de dados específicos sobre as situações de prestação de cuidados informais que já ocorrem e a criação de um programa municipal de apoio aos cuidados informais, que contemple, entre outros aspetos, a promoção de iniciativas de aconselhamento e acompanhamento, a criação de respostas complementares de intervenção, nomeadamente uma rede de cuidadores e de camas em equipamentos adequados para assegurar o descanso do cuidador, e o reforço da campanha de divulgação do Estatuto do Cuidador a nível local.

É comprovadamente importante que pessoas idosas ou com algum tipo de dependência continuem a viver num espaço familiar ao invés de se renderem à institucionalização. Não deixam no entanto estas pessoas de estar confrontadas nessa condição por uma maior vulnerabilidade, fragilidade e incapacidade, o que leva a uma necessidade de apoio.

As pessoas que prestam estes cuidados informais enfrentam no seu dia-a-dia enormes desafios que são agravados pelas limitações sociais e económicas que surgem ao cuidar de uma pessoa com dependência. Acresce o isolamento em que estas pessoas se vêem a lidar com todas estas dimensões das suas vidas, podendo inclusive algumas situações evoluir para um quadro de esgotamento. Urge, por isso, a implementação de medidas de apoio que garantam direitos e qualidade de vida das pessoas cuidadas e das pessoas que cuidam.

Tal como alertam várias organizações da área – com quem devem as autarquias devem promover um diálogo permanente e de proximidade – é urgente garantir aos cuidadores o apoio de que necessitam na prestação de cuidados (enfermagem, médicos, fisioterapia, psicossociais, prescrição e administração de fármacos, etc), na formação e informação sobre as patologias em causa e as melhores técnicas para prestar cuidados, no direito do cuidador ao descanso (por via da existência de camas públicas ou de cuidados domiciliários ao seu alcance) e no apoio mútuo e entre pares (por via de redes de cuidadores).

A lei prevê já que, para efeitos do reconhecimento do cuidador informal, as entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou os serviços de ação social das autarquias que sinalizem a pessoa cuidada e o respetivo cuidador informal se articulem com os serviços competentes da segurança social, para efeitos de apresentação e instrução do respetivo requerimento; medidas de apoio ao cuidador informal como aconselhamento e acompanhamento, por profissionais da área da segurança social ou das autarquias, no âmbito do atendimento direto de ação social, informação e encaminhamento para redes sociais de suporte, incentivando o cuidado no domicílio, designadamente através de apoio domiciliário e, sempre que se justifique um acompanhamento e/ou intervenção complementares, que sejam acionados, em parceria com os profissionais da área da saúde e da segurança social, os serviços competentes da autarquia, assim como outros organismos ou entidades competentes para a prestação de apoios mais adequados, designadamente da área da justiça, educação, emprego e formação profissional e forças de segurança.

A proposta foi aprovada, com os votos contra da bancada 'Rui Moreira - Porto, Nosso Partido'. Resta saber se o Executivo da Câmara Municipal ignora também esta recomendação.

AnexoTamanho
recomendacao_cuidadores_informais_15_02_2021.pdf83.05 KB