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Redução da velocidade automóvel para 30km/h

RECOMENDAÇÃO

Redução da velocidade automóvel para 30 Km / hora 

em zonas específicas da cidade do Porto

 

As nossas cidades têm sido desenhadas para dar prioridade ao automóvel, com vias de circulação que convidam ao excesso de velocidade, criando graves situações de insegurança para todos.

 

Considerando que:

 

a)  Cerca de 22.000 pessoas morreram em 2018 nas estradas da União Europeia, registando-se ainda  cerca de 180.000  feridos graves e quase 1.000.000 de feridos leves. 

 

b) De acordo com  o “Relatório Anual de Segurança Rodoviária: 2019” (p. 7/154),  Portugal apresentava valores mais penalizadores (52 mortos) face à média europeia por milhão de habitantes (42 mortos), com mais 1.491 acidentes com vítimas (+74%) e mais 20 vítimas mortais (+41%). 

 

c) Em 2017, os Ministros de Transportes da União Europeia assinaram a Declaração de Valeta, que inclui o objetivo de reduzir a zero o número de mortes nas estradas europeias. Na sequência, a Comissão Europeia e o próprio Estado Português adotaram a "Visão Zero": todas as mortes na estrada são eticamente inaceitáveis;

 

d) Considerando que o objetivo de reduzir para metade o número de mortes na estrada entre 2010 e 2020 não foi cumprido, o Parlamento Europeu  aprovou em 6 de outubro de 2021, por 615 votos a favor, 24 contra e 48 abstenções, um conjunto  de medidas entre as quais a adoção da velocidade máxima de 30 km/h em zonas residenciais e zonas com um elevado número de peões e utilizadores de bicicletas, invocando que o excesso de velocidade é um factor determinante em cerca de 30% dos acidentes rodoviários mortais;

 

e) Em 2020, Portugal assinou a Declaração de Estocolmo. Nela se estabeleceu claramente que os Estados signatários deverão priorizar a gestão da velocidade como uma intervenção chave de segurança rodoviária, em particular para “fortalecer a aplicação da lei, para prevenir o excesso de velocidade e determinar uma velocidade máxima de 30 km/h conforme apropriado nas áreas onde utilizadores vulneráveis e veículos se misturam … ”. A Declaração de Estocolmo ressalta ainda que os esforços para reduzir a velocidade têm um impacto benéfico na qualidade do ar e nas alterações climáticas - não haverá mobilidade sustentável sem segurança, nem segurança sem mobilidade sustentável;

 

f) Em maio de 2021, a Organização Mundial da Saúde (OMS) patrocinou a 6ª Semana Global de Segurança no Trânsito da ONU, a destacar os benefícios de ruas de baixa velocidade em áreas urbanas e apelando aos países a limitar as velocidades a 30 km/h nas ruas partilhadas entre peões, utilizadores/as de bicicleta e o tráfego motorizado. A OMS, baseada em inúmeros estudos epidemiológicos, é  muito clara: o risco de morte e ferimentos reduz consideravelmente quando as velocidades praticadas são abaixo dos 30 km/h;

 

g) Diversas cidades da Europa  estão já a aplicar  a recomendação das organizações  internacionais para adotar a velocidade máxima de 30 kms/hora em determinadas zonas entre outras medidas para reorganizar a mobilidade, dando prioridade aos peões: em Bruxelas está em execução o plano “Good Move” com o objetivo de alcançar zero mortes em acidentes até 2030. Lisboa tem como meta zero mortes e menos 50% de vítimas graves até 2030. Em Madrid, mais de 80% das vias têm o limite de 30 km/hora, e em Paris  a limitação de 30 kms/hora abrange já uma área significativa da rede viária

  

h) Na cidade do Porto, após anos e anos de indiferença dos Executivos municipais perante as mais de 1.000 vítimas anuais de acidentes na rede  viária sob gestão  municipal, situação que sempre teve a denuncia firme do BE, foi finalmente aprovado em 2019 um Plano Municipal de Segurança Rodoviária que se propunha diminuir em 30% os acidentes com vítimas até 2021 e diminuir tendencialmente para zero o número de vítimas mortais no mesmo período. Infelizmente, logo em 2020 foram registados 6 vítimas mortais, em vez da meta prevista de apenas uma morte; 

 

Assim, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, do regimento da Câmara Municipal do Porto, o Bloco de Esquerda propõe:

 

1. Para cumprir a Declaração de Estocolmo, as recomendações da OMS e do Parlamento Europeu se altere o limite máximo de velocidade de 50 km/h para 30 km/h em áreas da cidade onde o tráfego motorizado é partilhado com peões e utilizadores/as de bicicleta (definido no Código da Estrada como “dentro das localidades” com a exceção de “vias reservadas a automóveis e motociclos”). Esta alteração da velocidade máxima deve ser acompanhada de medidas de carácter pedagógico e preventivo, como as previstas no Objetivo Estratégico 2 - Utilizadores mais seguros - do Plano Municipal de Segurança Rodoviária (p. 55)

 

2. A elaboração, no prazo máximo de 6 meses, de um estudo de identificação das zonas prioritárias, estudo esse que deverá incluir um processo de auscultação e participação de cidadãos e movimentos interessados na defesa desta proposta para identificação das melhores práticas e formas de concretização da mesma.

 

03.12.2021

O Vereador do Bloco de Esquerda

(Sérgio Aires)