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A limitação de mandatos é para cumprir. O Caso Luís Filipe Menezes.

Foto de PSD, flickr

O Grupo Municipal do Porto do Bloco de Esquerda tomou posição sobre a decisão que impede a candidatura de Filipe Menezes à Câmara Municipal e conta a história de uma lei da República que os partidos da direita teimam em não querer cumprir.

 

A decisão agora conhecida do 3º Juízo Cível do Porto (Procº 221/13.6TYPRT), que determina que o PSD fica legalmente impedido de apresentar Luís Filipe Menezes a sufrágio como candidato a presidente da Câmara Municipal do Porto, constitui uma pesada derrota para os partidos da direita que têm insistido em desrespeitar uma lei da República (Lei 46/2005) sobre a limitação de mandatos.

Para proteger alguns autarcas que se julgam insubstituíveis, o PSD tudo tem feito para lançar a confusão sobre a finalidade da lei da limitação de mandatos. E esta atitude é especialmente grave já que o PSD aprovou em 28 de Julho de 2005 a proposta de lei nº 4/X (166 votos a favor do PS, PSD e BE, 11 votos contra do PCP e 7 abstenções do CDS-PP e Os Verdes).

E a proposta de lei 4/X apresentada pelo PS tinha o objectivo de “fomentar a renovação dos titulares dos órgãos, visando-se o reforço das garantias de independência dos mesmos, e prevenindo-se excessos induzidos pela perpetuação no poder”. E assim foi proposta a limitação dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos seja no âmbito central, regional e local. O artigo 1º abrangia as funções de primeiro-ministro, dos presidentes dos governos regionais e do mandato dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. Os projetos de lei nºs. 34/X e 35/X apresentados pelo BE iam no mesmo sentido da limitação de mandatos.

É certo que a proposta de limitar a doze anos consecutivos o exercício de funções de presidentes dos governos regionais (como o da Madeira) não teve a aceitação do PSD. Mas o deputado António Montalvão Machado (PSD) realçou em 28 de Julho de 2005 que “o Partido Social Democrata defendeu sempre a consagração constitucional da limitação da renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos de natureza executiva.”  

Assim se fez a Lei nº 46/2005. Face às posições então assumidas, é duma enorme gravidade democrática a atuação dos partidos da direita, ao “fazerem de conta” que não existiu debate e aprovação duma lei de limitação de mandatos.   

Independentemente do destino processual deste procedimento cautelar, a sentença proferida é inatacável do ponto de vista material e respeita integralmente a Constituição, a legislação eleitoral e a democracia local.

Que cada cidadão avalie o que em 2005 foi dito pelos partidos e que tire as suas conclusões. Que cada força política assuma as suas posições, as suas responsabilidades. 

O Bloco de Esquerda - Porto não deixará, no tempo e no modo adequado, de combater as candidaturas autárquicas fora-da-lei. Para fazer respeitar a vontade popular. Para fortalecer a democracia. Para dignificar o poder local.