Os tiques autoritários de Rui Moreira e do seu Movimento “Porto, O Nosso Partido”
Os mandatos de Rui Moreira à frente da Câmara Municipal do Porto têm sido pautados pela falta de transparência e pelo frequente desrespeito das mais elementares regras democráticas. O seu Grupo Político na Assembleia Municipal pauta pela mesma tarimba.
Na última segunda-feira, assistiu-se a mais episódios de prepotência e autoritarismo. O executivo municipal difamou publicamente uma moradora ao expor de forma distorcida os seus dados pessoais através do site oficial do município. Já o presidente da Assembleia Municipal, Miguel Pereira Leite (Porto, O Nosso Partido), expulsou da sessão pública deste outro órgão um elemento do Grupo Municipal do Bloco de Esquerda que filmava uma intervenção da deputada municipal do seu grupo, e abusou dos seus poderes ao não ter permitido que uma deputada da Assembleia da República assistisse à sessão pública da Assembleia Municipal, quando ainda existiam vários lugares disponíveis para a assistência.
A atuação da Câmara Municipal do Porto para com uma moradora, atenta contra a Constituição e os direitos conferidos pelo Regime Geral da Proteção de Dados.
Esta conduta, que mais não é do que uma manobra de intimidação e de utilização danosa e distorcida da informação pessoal por parte da Câmara Municipal, merece o total repúdio do Bloco de Esquerda e dará lugar a uma queixa dirigida à Comissão Nacional de Proteção de Dados, para que esta aja em conformidade, na defesa dos direitos daquela munícipe.
Conforme referido, no decorrer da sessão da Assembleia Municipal do Porto de 2 de março, a deputada do Bloco de Esquerda, Maria Manuel Rola, eleita pelo Distrito do Porto, foi impedida, de forma reiterada, pelo Presidente da Assembleia Municipal, Miguel Pereira Leite, de assistir à sessão que, de resto, é pública.
O regimento da Assembleia Municipal do Porto prevê que a assistência do público se limite ao número de lugares disponíveis na bancada reservada para esse efeito. Contudo, conforme é do conhecimento público, muitos dos lugares aí disponibilizados permaneceram vazios.
Trata-se de uma situação de claro abuso de poder e de uma obstrução ao exercício do mandato de deputada, já que, segundo o Estatuto dos Deputados, “os Deputados gozam ainda dos seguintes direitos: livre trânsito, considerado como livre circulação em locais públicos de acesso condicionado, mediante exibição do cartão de Deputado” (Artigo 15, n.º 3, alínea b)).
Tendo em conta esta conduta, abusiva e limitadora do exercício do mandato de deputada, será feita queixa do Presidente da Assembleia Municipal do Porto, Miguel Pereira Leite, ao Ministério Público por abuso de poder e obstrução ao exercício da atividade de deputada.
A Comissão Coordenadora Concelhia do Bloco de Esquerda
4 de março de 2020